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TCE de Mato Grosso implanta sistema de emissão de certidão on-line

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso implantou um novo sistema para emissão
da Certidão Negativa de Débito (CND) por meio eletrônico. A CND on-line
vai atender as pessoas físicas, jurídicas, instituições públicas e
estatais que necessitam do documento como prova da inexistência de débito
junto ao TCE.

Até 2006 a CND ou Certidão de Nada Consta era emitida manualmente e os
interessados precisavam se dirigir pessoalmente ao Tribunal ou enviar o
requerimento via fax. O documento era entregue no departamento encarregado
pela emissão, em Cuiabá, o que criava dificuldades principalmente para os
moradores do interior, que precisavam se deslocar à capital ou estabelecer
procuradores.

A implantação do novo sistema faz parte da política de modernização
adotada pelo Tribunal de Contas para melhorar o controle externo dos
recursos públicos, facilitar o atendimento aos órgãos jurisdicionados e
satisfazer a sociedade com os serviços prestados pela instituição. Em 2005
o TCE introduziu um controle rígido de prazos para a tramitação interna de
processos e passou a fazer o acompanhamento dos recursos públicos
simultaneamente ao gasto, melhorando a eficiência do controle externo.

O novo sistema eletrônico para emissão da CND foi desenvolvido pela equipe
técnica do TCE, por meio da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e
Subsecretaria Geral de Assuntos Técnicos. O acesso ao sistema está no
endereço do TCE na Internet (www.tce.mt.gov.br) ou diretamente na página
www.tce.mt.gov.br/cnd, para obter instruções para a emissão ou verificação
da autenticidade do documento.

Em 2005 o TCE emitiu aproximadamente cinco mil Certidões Negativas de
Débito pelo sistema manual. A expectativa é que ocorra um crescimento
superior a 50% no número de CNDs emitidas pelo sistema eletrônico,
principalmente por ser ano eleitoral e o documento ser exigido dos
candidatos.

A CND é um documento exigido pela Secretaria do Tesouro Nacional no
Cadastro Único de Convênios (Cauc) para liberação de recursos pela União,
pelo Sistema de Gerenciamento de Convênios (Sigcon) da Secretaria de
Estado de Planejamento (Seplan-MT) e pelos executivos municipais para a
realização de convênios e liberação de recursos.

Todas as organizações públicas estaduais e municipais necessitam da CND do
TCE, assim como as pessoas jurídicas de direito público (instituições
filantrópicas, associações de moradores e produtores, ONGs, Oscips,
conselhos escolares, consórcios de saúde, conselhos de categorias
profissionais) que conveniam com órgãos estaduais ou municipais de Mato
Grosso e pessoas físicas (candidatos a diretor de escola, candidatos a
cargos eletivos etc.)

As normas legais que tratam da emissão da CND foram estabelecidas pela Lei
Complementar nº 11/91, pelo regimento interno do TCE e pela instrução
normativa nº 02/2002/TC.

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