A Ager – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – tem prazo de 30 dias para instaurar procedimento licitatório necessário para a exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros intermunicipal. A decisão foi tomada pelo pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso durante julgamento procedente de requerimento formulado por uma empresa de transporte. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano. No requerimento o denunciante alegou que a Ager praticou atos ilegais na execução do Contrato de Concessão 27/89 e na sua prorrogação 57/99, decorrentes do edital de concorrência 8/88, firmados entre o Estado e uma empresa transportes. Além disso, a agência teria sido omissa em relação ao cumprimento do edital referente à exploração da linha Cuiabá-Alta Floresta, mesmo após várias solicitações do requerente.
A equipe de auditores da segunda relatoria analisou os fatos e apontou a existência irregularidades graves praticadas pelas partes envolvidas, com destaque para a prorrogação da concessão que foi formalizada por meio de novo contrato, sem licitação prévia e sem observar as regras de editais. Também foram observados erros na continuidade de execução de serviço com contrato já vencido, inclusive com exploração de trechos não autorizados.
Diante da situação, o Tribunal Pleno, acompanhando o voto do relator e o parecer do Ministério Público de Contas, votou ainda pelo encaminhamento da decisão às relatorias responsáveis pelas contas da Ager dos exercícios de 2009 e 2010, para que elas façam um monitoramento rigoroso do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público Estadual e o Estado de Mato Grosso e a Ager. Segundo voto do relator, esse TAC possui um cronograma de execução até 2010, porém não tem sido cumprido.