A atual administração da Câmara Municipal de Nova Ubiratã tem o prazo de 30 dias para regularizar a diferença de recolhimento da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), no valor de R$ 396, do contrário será multada. A determinação é relativa ao julgamento das contas do exercício de 2008. O relator do processo, conselheiro Valter Albano, votou pela regularidade do balanço anual com recomendações e determinações legais.
Outra determinação à atual gestão foi no sentido de que seja elaborada lei específica para regularizar as alterações salariais, que foram realizadas pela Câmara por meio de resolução. Já a recomendação é para que implante e aprimore o Controle Interno, cumpra os prazos regimentais do Tribunal e observe os artigos da Lei 8.666/93 em relação à formalização dos instrumentos contratuais.
No voto, aprovado por unanimidade, o ex-presidente da Câmara, vereador Eder Leandro Setter, também foi multado em 20 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), o equivalente a R$ 639, devido ao envio com atraso ao Tribunal de informes do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic).
Em 2008, conforme a equipe técnica da relatoria do conselheiro Valter Albano, as transferências financeiras recebidas pela Câmara totalizaram R$ 623 mil e as despesas realizadas foram de quase R$ 614 mil. Os auditores ainda constataram que foram cumpridos todos os limites constitucionais e legais para gastos como, por exemplo, 49,13% em despesa com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores. Nesse caso, o limite legal é 70%.