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TCE constata que secretaria de Saúde de Cuiabá paga prestadores de serviços com contratos vencidos há mais de 20 anos

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso fez auditoria de conformidade na secretaria de Saúde de Cuiabá e constatou pagamento para seis prestadores de serviço cujos contratos com a administração pública municipal estavam vencidos, alguns há mais de 20 anos. Esse é o caso do contrato entre a SMS e um instituto nefrológico para serviços de hemodiálise e atendimento ambulatorial. O contrato foi firmado em 27 de novembro de 1995 e venceu em 27 de novembro de 1996 – há 21 anos. Desde então nunca foi aditivado, mas a instituição continuou prestando serviços e recebendo do poder público.

O contrato mais recente entre os seis prestadores de serviço é com outro instituto para exames de cintilografia do miocárdio, que expirou em agosto de 2010. Com outra empresa, para fornecimento de serviços de imagens, o contrato também expirou em 2010, mas no mês de maio. Já o contrato com um hospital para prestação de serviços médicos hospitalares e ambulatoriais, venceu em 2007. A parceria com um credor para prestação de serviços de imagens, terminou em 2005, e com outra empresa para serviços ambulatoriais, expirou em 2004.

A auditoria de conformidade teve como objetivo auditar os atos de gestão do exercício de 2016, referentes a fiscalização e a conformidade dos gastos decorrentes do programa de atenção de média e alta complexidade – serviços ambulatoriais, da secretaria municipal de Saúde, sob a responsabilidade de Ary Soares de Souza Junior. O programa ficou com a maior parcela do orçamento da saúde, o equivalente a R$ 334, 8 milhões, correspondente a 45,15% do orçamento da secretaria, cujo montante era R$ 741, 6 milhões.

Relator do processo, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima declarou o ex-secretário revel no processo, em razão dele não apresentar defesa quando notificado pelo Tribunal de Contas. Pela irregularidade, o ex-gestor foi multado em 10 UPFs/MT. O conselheiro relator também determinou à atual gestão da secretaria que adote providências, em 60 dias, para a realização de novos procedimentos licitatórios, caso ainda não tenham sido realizados, para a contratação dos serviços ambulatoriais pela administração pública.

A prorrogação de contratos vencidos não encontra previsão na lei 8.666/1993 (das licitações) e é considerada pela jurisprudência e pela doutrina especializada como uma situação irregular, segundo o conselheiro relator. Ele explicou que, como regra, a prorrogação do contrato administrativo somente é possível se for providenciada mediante a formalização do respectivo termo aditivo antes do término do prazo de vigência do ajuste.

A informação é da assessoria do TCE.

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