O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente, na sessão plenária de ontem, representação de natureza interna e aplicou multa à prefeitura ao constatar irregularidade em dispensas de licitações para aquisição de medicamentos e insumos hospitalares. O relator conselheiro Valter Albano expôs que as decisões da prefeitura foram tomadas em 2020 e constatadas falhas na formação de preço.
“Apesar de os argumentos de que a administração se valeu da tabela Cmed, é pacífico que esta não reflete os valores praticados nas contratações públicas, não sendo adequada, portanto, para compor isoladamente o preço público”, destacou o conselheiro.
Quanto a suspeita de sobrepreço, Valter Albano opinou pelo afastamento já que, em sua avaliação, a metodologia adotada pela equipe técnica para a comparação de preços não refletiu a realidade. Em seu voto, considerou ainda o período de combate à pandemia de Covid, quando a oferta não atendia a demanda. “Foi uma situação excepcional, na qual todo mundo inteiro não tinha como ofertar os produtos demandados. Então, cada caso é um caso e é atípico por si só, dependendo do momento”, disse.
Ele e os demais conselheiros acolheram parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas e, além de aplicar multa (valor não informado), emitiu determinações legais à gestão. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo pleno.