O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregular tomada de contas especial instaurada pela prefeitura de Comodoro (640 km a Oeste de Cuiabá), com o objetivo de apurar os fatos e quantificar os danos decorrentes de despesas ilegítimas em face do parcelamento das contribuições patronais do município no período de maio a dezembro de 2015 e, por unanimidade, foi determinada a restituição de R$ 197, 2 mil para o erário municipal, que deve ser atualizado e pago com recursos próprios pela então prefeita Marlise Marques Moraes.
O relator, conselheiro Waldir Teis, apontou que, na conclusão dos trabalhos internos da tomada de contas, constatou-se que houve danos ao erário e a secretaria de Controle Externo (Secex) de Previdência do TCE também entendeu que ficou comprovado que a prefeitura pagou as contribuições patronais pela administração pública do período de maio a dezembro de 2015 dentro do prazo legal. “Analisando os autos verifico que a ex-prefeita pactuou termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários, firmado entre o município e o Comodoro Prev, em 2016. Nota-se que o parcelamento em questão gerou danos ao erário do município, com juros, multas e correção”, sustentou o relator.
Seguindo o parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro votou por julgar irregulares as contas da tomada de contas em virtude do pagamento de despesas ilegítimas com juros, multas e correção monetária decorrente do parcelamento das contribuições patronais no período citado e mandou fazer a restituição, com recursos próprios, no prazo de 60 dias, bem como fazer as determinações e recomendações.
Após o trânsito em julgado da decisão, encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção das providências cabíveis.
A ex-prefeita pode recorrer da decisão.