sexta-feira, 20/setembro/2024
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TCE constata falha no pagamento de diárias na secretaria da Casa Militar e aplica multas

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou, ontem, auditoria de conformidade formalizada pela secretaria de Controle Externo de 1ª Relatoria e que foi realizada na secretaria da Casa Militar de Mato Grosso e constatou a legalidade dos atos de custeio das diárias concedidas, no primeiro semestre do ano passado. Também foi analisado contrato firmado entre esse órgão fiscalizado e a empresa Abelha Táxi Aéreo e Manutenção, responsável pelo fretamento de aeronaves.
 
O relator, conselheiro José Carlos Novelli, comprovou-se a irregularidade relativa à execução do contrato, uma vez que entre janeiro e setembro de 2016, a Casa Militar do Estado arcou exclusivamente com o custo da atividade no montante de R$ 472, 6 mil. Entretanto, o decreto estadual dispõe que a competência do ente é a de coordenar a utilização do transporte pelos demais entes da estrutura administrativa do Poder Executivo. "Não houve qualquer ressarcimento dos valores pertinentes às coberturas dos serviços de transporte aéreo utilizados pelas secretarias estaduais, tampouco constataram alguma medida adotada para efetivar a devida cobrança desses pagamentos", explanou o relator, em seu voto.
 
Outra irregularidade considerada procedente pelo pleno diz respeito ao pagamento de diárias posteriormente ao deslocamento do servidor. Com base em consulta ao Sistema Fiplan, diagnosticou-se que 60,77% dessas espécies de pagamentos teriam sido efetuados após o prazo previsto pelo decreto 2.101/2009, de 24 horas antes da viagem. "Apenas no período abrangido pela auditoria, o órgão teria despendido uma quantia de R$ 324 mil com diárias, sendo que R$ 197 mil foram pagas durante a viagem ou em momento posterior ao deslocamento do servidor", fundamentou o conselheiro em seu voto.
 
Assim, o relator acompanhou parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas do Estado e aplicou multa de 6 UPFs ao secretário-chefe da Casa Militar de Mato Grosso, coronel Airton Benedito de Siqueira Júnior, referentes à execução dos 2º e 3º Termos Aditivos do Contrato nº. 104/2013; e de 10 UPFs à gerente financeira e contábil do ente, Thaynara Martins de Souza, em decorrência do pagamentos de diárias posterior ao deslocamento do servidor, em contrariedade ao decreto estadual.
 
O relator ainda determinou à atual gestão que se abstenha de efetuar pagamentos relativos ao custeio dos transportes aéreos requisitados pelos entes da estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, que adote mecanismos hábeis para exigir o estrito cumprimento do decreto 2.977/2004.

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