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TCE considera regular gastos publicitários de prefeitura no Nortão

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O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou representação externa contra a Prefeitura de Nova Ubiratã e considerou como regulares os gastos realizados com publicidade em 2013. A decisão foi tomada pela unanimidade do plenário, na qual foi apreciado o processo originado pela representação externa feita pelo presidente da câmara daquele município.

O vereador e presidente da câmara, Claudir Antonio Rizzo, alegava que o prefeito, Valdenir José dos Santos, teria cometido possíveis irregularidades na liquidação e pagamentos relativos ao contrato de publicidade firmado com uma empresa de publicidade.

Em sua defesa, primeiramente, o prefeito alegou, por sua vez, que a irregularidade apontada nas contas anuais de 2013 teria sido devidamente sanada conforme voto do relator do processo no TCE. Valdenir dos Santos afirmou ainda, que todas as despesas foram devidamente documentadas, informando, contudo, que em alguns casos foram juntados mais de um empenho em uma única nota fiscal, para efeito de pagamento, não significando, dessa forma, que não foi emitida nota fiscal para o serviço. Em segunda manifestação, reafirmou, em conjunto com o secretário de comunicação do município, que as despesas estão instruídas com as notas fiscais correspondentes, com comprovação da relação de empenhos, pagamentos e diversas notas fiscais.

Depois de analisar os autos, o conselheiro relator do processo, conselheiro Valter Albano, acolheu os argumentos da defesa bem como votou pela improcedência da Representação Externa, por considerar que os documentos trazidos aos autos, mesmo que apresentem algumas falhas formais, são hábeis para comprovar a realização e legalidade das despesas com a empresa LHAM Publicidade Ltda.

O conselheiro consignou em seu voto, no entanto, a determinação para que a atual gestão atente às formalidades exigidas na fase de liquidação da despesa.

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