O conselheiro Valter Albano decidiu, sexta-feira, em julgamento singular, adotar medida cautelar declarando a inaplicabilidade da Lei Estadual 9.049, do último dia 11, de iniciativa do governador Blairo Maggi. O conselheiro é relator das contas anuais do governo estadual no exercício de 2008. A medida, tomada em processo de representação feita pela equipe técnica visa resguardar o Estado de um possível impacto econômico que colocaria em risco a sustentabilidade fiscal de Mato Grosso. “A edição dessa lei demonstra que o governo não avaliou riscos, e a manutenção dela fere os princípios mais elementares da responsabilidade fiscal”, disse Albano.
A lei equipara e vincula a remuneração dos Agentes de Administração Fazendária –AAF- aos integrantes do Grupo TAF – Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda. Para o conselheiro, essa vinculação e equiparação apresentam fortes indícios de inconstitucionalidade.
Nos fundamentos da Medida Cautelar o conselheiro explica que o assunto já está superado no Supremo Tribunal Federal – STF, que considera inconstitucional a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do serviço público, exceto em algumas situações previstas no próprio texto constitucional.
Outro argumento que sustenta a decisão singular é o fato de a Emenda Constitucional 19/98 ter mantido a proibição da vinculação ou equiparação, não apenas para os vencimentos, mas para quaisquer espécies remuneratórias, incluindo os subsídios.
“Fica claro que na ordem constitucional vigente, não há como se invocar qualquer vinculação ou equiparação entre categorias funcionais que possuem atribuições e complexidades distintas, devendo a lei que assim o fizer, ser retirada do ordenamento jurídico por inconstitucional”.
Segundo Valter Albano, embora o Tribunal de Contas não tenha competência para declarar a inconstitucionalidade de lei, o art. 51 da Lei Complementar 269/07 combinado com o art. 239 da Resolução 14/07, autoriza a instituição a declarar a inaplicabilidade de lei ou ato normativo quando constatar a sua inconstitucionalidade, total ou parcial. Conforme ressalta, esse é o caso da Lei 9.049/08.
Além do impacto direto e imediato sobre os gastos com pessoal do Poder Executivo, a equiparação de vencimentos e vantagens dos AAFs ao Grupo TAF, da Sefaz, essa lei cria um precedente indiscutível para outras categorias funcionais do Estado.
O conselheiro determinou a citação do governador Blairo Maggi, para que ele informe os motivos que ensejaram a iniciativa. O governo deverá também apresentar ao Tribunal de Contas o estudo do impacto econômico e financeiro da Lei 9.049/08 dentro do programa fiscal do Estado e dos limites de despesa com pessoal, com os valores nominais e relativos. E informar, ainda, se há previsão nas leis orçamentárias para as despesas decorrentes da lei impugnada.
Até o julgamento de mérito da representação interna a aplicabilidade da Lei 9.049/08 fica suspensa.