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TCE confirma suspensão de lei sobre salário de servidores em Mato Grosso

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou nesta terça-feira, 10/02, a Medida Cautelar adotada no dia 18 de dezembro do ano passado pelo conselheiro Valter Albano, suspendendo a aplicabilidade da Lei Estadual 9.049, como forma de resguardar o Estado de um possível impacto econômico de difícil reparação.
A Lei, de iniciativa do governador Blairo, equipara e vincula a remuneração dos Agentes de Administração Fazendária – AAF – aos integrantes do Grupo TAF – Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda.

Nos fundamentos da Medida Cautelar o conselheiro Valter Albano, que é relator das contas do governo estadual no exercício de 2008 sustenta que a vinculação e equiparação apresentam fortes indícios de inconstitucionalidade.

Outro argumento que sustenta a suspensão da aplicabilidade da lei é o fato de a Emenda Constitucional 19/98 ter mantido a proibição da vinculação ou equiparação, não apenas para os vencimentos, mas para quaisquer espécies remuneratórias, incluindo os subsídios.

Segundo Albano, está claro que na ordem constitucional vigente, não há como se invocar qualquer vinculação ou equiparação entre categorias funcionais que possuem atribuições e complexidades distintas, devendo a lei que assim o fizer, ser retirada do ordenamento jurídico por inconstitucional”.

Albano ressalta que além do impacto direto e imediato sobre os gastos com pessoal do Poder Executivo, a equiparação de vencimentos e vantagens dos AAFs ao Grupo TAF, da Sefaz cria um precedente indiscutível para outras categorias funcionais do Estado.

Em dezembro, quando adotou a Medida Cautelar o relator das contas do governo determinou a citação do governador Blairo Maggi, para que informasse os motivos que ensejaram a iniciativa da equiparação e que apresentasse o estudo do impacto econômico e financeiro dentro no programa fiscal do Estado e nos limites de despesa com pessoal, com os valores nominais e relativos e se há previsão nas leis orçamentárias para as despesas decorrentes da Lei 9.049/08.
Na proposta de homologação da Medida Cautelar, levada ao Tribunal Pleno nesta terça-feira, o conselheiro Albano informa que o governador do Estado protocolou as justificativas no Tribunal no dia 6 desse mês e estão em fase de análise técnica.

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