Em consulta formulada pela Prefeitura de Rondonópolis, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso respondeu que é vedada aos agentes públicos a concessão de revisão geral e anual da remuneração de servidores públicos em ano eleitoral, no período de 8 de abril até a posse dos eleitos. O processo foi relatado pelo conselheiro Waldir Teis, durante sessão desta terça-feira.
Contudo, após os 180 dias que precedem à eleição, é possível a revisão da remuneração, desde que se restrinja à recomposição do poder aquisitivo dos agentes ao longo do ano eletivo.
No voto, o relator informou que o descumprimento das normas pelo gestor resultará na suspensão imediata da conduta vedada e, quando for o caso, será aplicada multa no valor de 5 a 100 mil UFIRs. Além disso, o agente que praticar o ato poderá ficar inelegível.