O Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve, ontem, em sessão plenária, inalterada a decisão que determinou a devolução de dinheiro recebidos por vereadores de Cáceres a título de indenização por sessões extraordinárias, totalizando R$ 225 mil. Os conselheiros apreciaram recurso do ex-presidente da Câmara Municipal Célio Silva, responsável pelas contas anuais do exercício de 2007.
O balanço tinha sido julgado regular, mas com a recomendação de devolução. O relator do recurso, conselheiro Alencar Soares, acatou o pedido de redução de multa aplicada, de 120 Unidades Padrão Fiscal para 60 UPF-MT. O processo foi votado por unanimidade o conselheiro Antonio Joaquim ter pedido vistas, na sessão anterior.
O conselheiro Antonio Joaquim ponderou que a Lei Complementar 50/2006 é clara ao vedar o pagamento de indenização por sessões extraordinárias a membros do Poder Legislativo e que estava correto o entendimento do conselheiro relator de manter inalterada a decisão anterior.