O Tribunal de Contas do Estado aprovou as anuais de gestão da prefeitura de Novo Horizonte do Norte, relativas a 2013, sob a responsabilidade de João Antônio de Oliveira. Foi acolhido o voto do conselheiros relator Valter Albano com recomendação e determinações legais, aplicação de multas e dever de restituição de valores ao erário.
O prefeito foi multado em 88 UPF e deve restituir aos cofres públicos o montante de R$ 61.421,8512 devido aos juros e multas decorrentes de atrasos nos pagamentos das faturas de energia elétrica (R$ 1.818,65) e telefônica (R$ 358,12), de parcelas do PASEP (R$ 7.355,61) e de débitos previdenciários parcelados junto ao Instituto de Previdência de Novo Horizonte (R$ 3.648,55), do recolhimento da parte patronal do RGPS (34.071,65) e do RPPS (R$ 14.169,67), referente aos meses de janeiro a outubro de 2013 .
O pleno determinou à gestão municipal que formalize os pagamentos de despesas com deslocamentos, hospedagem e alimentação de servidores e autoridades públicas e ainda realize planejamento adequado das despesas necessárias para todo o exercício, a fim de garantir a realização de licitação na modalidade adequada.
Por fim, o conselheiro relator recomendou que sejam tomadas medidas para o fortalecimento do controle interno, com o objetivo de evitar que as falhas se repitam.