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TCE condena prefeito de Alta Floresta, ex-prefeita e empresa a devolverem R$ 1,2 milhão

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Só Notícias (fotos: Ronaldo Mazza e assessoria/arquivo)

O prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, a ex-gestora Maria Izaura Dias Alfonso e uma empresa no setor ambiental foram condenados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a ressarcirem em R$ 1,2 milhão os cofres públicos municipais, em razão da não implantação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (Sipar), objeto do contrato 035/2009. Os três terão também que pagar multa individualizada de 10% sobre o valor do dano. A decisão é resultado do julgamento da tomada de contas ordinária instaurada pela equipe técnica da corte de contas em cumprimento a determinação contida no acórdão 232/2015 que julgou irregulares as contas anuais de gestão do Poder Executivo de Alta Floresta, de 2014, do prefeito Asiel Bezerra.

Na sessão da 1ª Câmara do tribunal, na última quarta-feira, o colegiado acompanhou voto do relator da tomada de contas, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, pela penalização dos gestores e da empresa. Eles firmaram entendimento que a concessão previa a implantação do Sipar – que abrangeria tanto o tratamento, quanto a destinação final dos resíduos sólidos domiciliares mediante o uso de tecnologias de segregação, de aproveitamento dos materiais e de destinação final dos rejeitos por meio de reciclagem, compostagem, produção de insumos energéticos, aterro sanitário, dentre outros métodos. “Porém, pelo que consta nos autos, os serviços prestados no local foram meramente o de recolhimento e descarte dos resíduos sólidos no “lixão a céu aberto”, relatou o conselheiro interino, no voto.

De acordo com a equipe técnica, a ex-prefeita Maria Izaura Dias Alfonso foi a ordenadora de despesas responsável pelos pagamentos no período correspondente de janeiro de 2009 a dezembro de 2012, que totalizaram R$ 1.047 milhão. Esse valor deve estituído solidariamente por ela e a empresa caso os recursos que devam ser ajuizados não sejam acatados. No período subsequente, janeiro a dezembro de 2014, o prefeito Asiel Bezerra autorizou os pagamentos e, juntamente com a empresa, deverá que ressarcir o erário em R$ 203, 2 mil.

Devido a outra irregularidade verificada pela equipe técnica do TCE, Maria Izaura Dias Alfonso e Asiel Bezerra de Araújo foram penalizados com aplicação de multa de 6 UPFs cada porque a prefeitura exigiu que a empresa deveria apresentar garantia da execução contratual. Para tanto, a concessionária apresentou garantia, no valor de R$ 195 mil na forma de Apólice de Seguro de Garantia. O documento nunca foi renovado, informa a assessoria do TCE.

Izaura, Asiel e a empresa podem recorrer da decisão do Tribunal de Contas do Estado.

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