O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou, hoje, que a secretaria estadual de Saúde suspenda os efeitos das decisões que motivaram a rescisão do contrato com uma organização de terapia intensiva. A medida cautelar é do conselheiro Antonio Joaquim atendendo representação da empresa que venceu o pregão eletrônico que previu instalar 30 leitos pediátricos no Hospital Regional de Sinop, sendo 10 de UTI, bem como prestação de serviços de gerenciamento técnico, administrativo, fornecimento de recursos humanos, recursos materiais, medicamentos, insumos farmacêuticos, incluindo prestação de serviços médicos de nefrologia com fornecimento de equipamentos e insumos.
A representação proposta pela organização requereu que fosse suspenso procedimento licitatório que foi reaberto para a convocação da segunda colocada. Em maio, a secretaria estadual de Saúde rescindiu o contrato de forma unilateral, alegando que a organização de terapia intensiva não apresentou a documentação da equipe médica. A empresa, por sua vez, alegou ao TCE que apresentou os documentos previstos no edital e contrato, mas que não foram aceitos por excesso de formalismo e houve a rescisão unilateral sem o contraditório e ampla defesa, dado que foi concedido o prazo de 24 horas.
O relator, Antonio Joaquim, compreendeu que houve a violação do contraditório e ampla defesa, pois o prazo concedido não foi adequado e que não foi oportunizado os prazos previstos no contrato e no edital para apresentação de documentos. Além disso, verificou a urgência da implantação das UTIs diante do falecimento de crianças noticiadas em março deste ano. “Constatei que houve o retorno do procedimento licitatório, contudo, sequer existe a informação de adjudicação e homologação do resultado até apresente data. Sendo assim, em cognição sumária, confirmo o requisito do perigo do dano, destacando que o objeto de discussão dos autos consiste em serviço de saúde essencial para cuidados de crianças no município de Sinop e regiões próximas”, avaliou o conselheiro.
Antonio Joaquim recomenda que a administração pública estadual priorize o interesse público no presente momento, que é o início dos serviços de UTI e leitos pediátricos.