A presidência da Assembleia Legislativa deve enviar, em 30 dias, documentos obrigatórios que deveriam ter sido entregues via Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic) do Tribunal de Contas de Mato Grosso, dos exercícios de 2015 e 2016. A determinação foi feita pelo relator de representação de natureza interna, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, que apontou atraso na entrega de balancetes das organizações estaduais e cargas mensais. Pela irregularidade foi aplicada multa, no valor total de 283,1 UPFs, ao gestor da época, deputado Ondanir Bortolini, o Nininho, que era primeiro secretário da Assembleia.
Na sessão ordinária de ontem, o pleno do TCE, por unanimidade, acompanhou voto do relator, o qual observou que o não encaminhamento de informações fidedignas ao Tribunal de Contas por meio do Sistema Aplic, dentro dos prazos regulamentares, compromete o controle externo e simultâneo dos documentos obrigatórios, “principalmente no exame da legalidade dos atos de gestão, uma vez que essas informações constituem elementos da prestação de contas de gestão”, alertou.