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TCE começa punir prefeitos sobre omissões no Geobras

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso já começou a abrir representações internas contra gestores de órgãos públicos que não estão abastecendo com as devidas informações o Sistema GEO OBRAS e ainda envolvendo os jurisdicionados que apresentam obras públicas em estágio de paralisação ou abandono. Em atendimento a diretrizes internas, o conselheiro José Carlos Novelli informou à Presidência do TCE que 18 jurisdicionados já foram notificados, entre Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado. A comunicação interna foi lida na sessão plenária extraordinária desta quarta-feira pelo presidente do TCE, Antônio Joaquim.

No comunicado, o conselheiro Novelli relata que já foram autuadas representações internas diante da falta de envio de informações exigidas ao sistema Geo-Obras as Prefeituras de Vale de São Domingos, Torixoréu, São José dos Quatro Marcos, Reserva do Cabaçal, Indiavaí, Curvelândia e Alto Taquari, assim como as Câmaras Municipais de Reserva do Cabaçal e Pedra Preta.

Em outra situação, também fiscalizada de perto pelo TCE, Novelli informa que foram autuadas representações, desta vez pela existência de obras paralisadas ou abandonadas, contras as Prefeituras de Alto Garças, Alto Araguaia, Araputanga, Araguaiana, Jauru, Torixoréu, São José dos Quatro Marcos, Mirassol D”Oeste, além da Câmara Municipal de Tangará da Serra.

Levantamento feito pela Coordenadoria de Controle de Obras e Serviços de Engenharia do TCE apontou um total 529 procedimentos licitatórios ou contratos publicados no Diário Oficial do Estado e que não foram inseridos no sistema Geo-Obras. Essas publicações foram feitas por Prefeituras ou órgãos públicos de 71 municípios e de 13 instituições públicas estaduais, como o Tribunal de Justiça.

Em paralelo, outra situação também acionou medidas no TCE. O Tribunal anunciou este mês que irá realizar auditoria in loco em 256 obras existentes no Estado e que se encontram em estágio de paralisação ou abandono. Os empreendimentos envolvem R$ 1,5 bilhão em contratos assinados por jurisdicionados.

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