O presidente do comitê de proteção ao meio ambiente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Sérgio Ricardo, solicitou informações das políticas de gestão de resíduos sólidos dos 141 municípios e da secretaria estadual de Meio Ambiente, com o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados em cada cidade contendo a origem, o volume, a caracterização e as formas de destinação e disposição final adotadas, além da identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, com a apresentação.
O conselheiro também solicita os planos para construção e instalação de aterro sanitário, a identificação dos geradores sujeitos à plano de gerenciamento específico ou à sistema de logística reversa, assim como a identificação dos passivos ambientais, incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras para estes problemas.
A Sema, por sua vez, deve enviar informações sobre licenciamentos e autos de infração exarados em face de atividades de gerenciamento de resíduos sólidos municipais que contemplem a coleta, transporte, armazenamento, tratamento, destinação ou disposição final, considerando todas as classes e origens do descarte em questão. Foram solicitados relatórios de acompanhamento, monitoramento ou avaliação de planos de gerenciamento integrado de resíduos sólidos intermunicipais e municipais e relatórios nos quais constem informações de mapeamento de áreas contaminadas e/ou degradadas pela disposição inadequada de resíduos sólidos por atividades licenciadas.
O conselheiro Sérgio Ricardo explica que o objetivo é avaliar eventuais riscos ambientais derivados do indevido gerenciamento ou destinação de resíduos sólidos e hospitalares nos municípios, considerando os preceitos determinados pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal 12.305/2010, atualizada pela Federal 14.026.
“Todos os prazos estabelecidos pela legislação referentes a implantação de aterros sanitários em substituição aos lixões, já estão vencidos. Assim, a partir deste novo marco regulatório, será dada a oportunidade de adequação aos gestores. Mesmo diante das dissonâncias entre a hierarquia das leis em cada esfera, o que vale é a Lei Federal”, explicou o relator.
As respostas devem ser enviadas em 30 dias. O não envio ou a intempestividade no encaminhamento, se injustificados, podem ensejar a aplicação de multa aos prefeitos, informa a assessoria do TCE.