O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acompanhou voto do presidente, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, no sentido de autorizar o agrupamento e parcelamento das multas aplicadas a Luciane Borba Azoia Bezerra, ex-prefeita de Juara (408 km de Sinop) e ex-presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Arinos. Na sessão ordinária, o colegiado firmou entendimento que o valor total das multas, de 42 UPFs, correspondente a R$ 3,2 mil, preenche os requisitos para fins de parcelamento, por ser superior a 30% do salário mínimo em vigor, ou R$ 299,40.
As multas aplicadas a Luciane Borba Azoia Bezerra decorrem de quatro processos. Na análise do pedido de agrupamento e parcelamento, foi verificado que além do preenchimento dos requisitos necessários, a tempestividade da solicitação, que deve ocorrer dentro do prazo de recolhimento da multa.
Ao acolher os argumentos da ex-gestora, o presidente determinou ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções do TCE a baixa no Sistema Control-P das multas pendentes de recolhimento referentes aos processos relacionados, inclusive do presente processo, e a inserção, ao processo mais recente, do saldo total de 42 UPFs.
As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal de Contas do Estado.