O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou improcedente representação de natureza interna instaurada com o objetivo de fiscalizar a execução de contrato celebrado entre a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e a empresa GRAFF Construções Civis. O contrato teve como objeto a reforma de um posto fiscal situado na BR-364, na divisa de Mato Grosso com Rondônia.
A representação, que agora segue para arquivamento, foi julgada na sessão plenária ordinária desta semana, sob a relatoria do conselheiro José Carlos Novelli. Acolhendo parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, o relator observou no voto lido em plenário que ficou comprovado que as obras no posto fiscal foram executadas dentro dos termos propostos no contrato, não havendo qualquer indício de irregularidade.