O Tribunal de Contas do Estado averiguou, por meio de processo de representação interna, que a Prefeitura de Guarantã do Norte não disponibilizou todas as informações necessárias no Portal de Transparência e Serviço de Informação ao Cidadão, conforme determina a Lei Federal. Porém, o relator do processo, conselheiro Valter Albano, informou que não deve ser atribuída responsabilidade à gestora Sandra Martins em razão do Termo de Ajustamento de Gestão, celebrado em 14 de abril, que concedeu prazo de 12 meses para que a mesma promovesse as adequações necessárias, no que diz respeito ao cumprimento da medida.
A equipe de auditoria também verificou que a determinação de implementação da ouvidoria do município, feita pelo TCE no acórdão que julgou as contas de 2015 da prefeitura, não foi cumprida dentro do prazo estipulado, de 90 dias. Mas na análise do relator foi possível observar que, durante a instrução processual da representação interna, os telefones e o endereço eletrônico da ouvidoria foram disponibilizados no Portal de Transparência e no Serviço de Informação ao Cidadão. Além disso, o relator destacou a publicação da portaria nº 526, que nomeou a servidora Denise Damas dos Santos para atender todas as demandas pertinentes à ouvidoria.
Por este fato, o relator deu procedência parcial no processo de representação, uma vez que a irregularidade ocorreu, no entanto, não aplicou multa à gestora. "A aplicação de multa se demonstra medida demasiadamente severa, tendo em vista o cumprimento da determinação contida no acórdão por parte da gestora, mesmo que intempestivamente", proferiu Albano.
As informações são da assessoria de imprensa do TCE.