O Tribunal de Contas aprovou prestações de contas em dois processos de Tomada de Contas Especial elaborados pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer em razão da ausência dos números nas contas do termo de auxílio, firmado para realizar o projeto "Visualizando Arte" no valor de R$ 7,5 mil e também do contrato n, firmado com o proponente cultural, para a execução do projeto de fomento à cultura "Caravana Musical Itinerante", em R$ 70 mil.
Após o voto apresentado pelo relator, conselheiro Valter Albano, o pleno concluiu que ficou evidenciado na defesa apresentada pelos responsáveis, que as falhas apontadas pela Comissão de Tomada de Contas da secretaria se tratam de erros formais que não causaram dano ao erário público.
O relator acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas, pela regularidade dos processos, já que a documentação que consta nos autos comprovou a execução dos projetos referentes aos referidos contratos de comento à cultura.