Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado aprovaram as contas relativas à 2013 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Lucas do Rio Verde, mas fizeram determinações. No exercício passaram pela direção Raimundo Dantas de Souza Filho, Dirceu Camilo Cosma e Pedro Fernandes de Gois. No voto, o relator substituto Luiz Carlos Pereira destacou pelo menos dez irregularidades que resultaram na aplicação de multa em 178 Unidades Padrão Fiscal.
Uma das irregularidades destacada no voto do relator foi o não provimento dos cargo de natureza permanente (contador) mediante concurso público, classificada como irregularidade grave. A defesa sustou impertinência do apontamento, tendo em vista que, por pedido do servidor houve sua exoneração razão pela qual, utilizou-se de funcionário cedido pela prefeitura, destacando que não houve acúmulo de subsídios.
Argumentos que não foram acatados pelo relator. “Da análise do apontamento em tela, constato a procedência da irregularidade, tendo em vista que as nomeações para o Cargo de Contador que ocorreram no decorrer do exercício de 2013, foram realizadas em inobservância a regra constitucional do concurso público, consignada no inciso II do art. 37 da Constituição Federal de 1988”.
Entre as determinações, consta para que sejam regulamentado o art. 33 da Lei no 43/2006, “de forma a estabelecer critérios objetivos para a concessão de vantagem à título de gratificação, desvinculada do desempenho do cargo de direção, chefia ou assessoramento”.
A receita no exercício atingiu pouco mais de R$ 8,1 milhão. Só as de serviços chegaram a R$ 7,3 milhões.