Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado julgaram regulares, com recomendações, determinações e multa, as
contas anuais de gestão da prefeitura de Santa Rita do Trivelato, referentes ao exercício de 2012. Elas foram relatadas pelo conselheiro Valter Albano, da 2ª Relatoria, que recomendou à atual gestão, aprimoramento no sistema eletrônico de envio das informações obrigatórias; que cumpra os dispositivos normativos da Lei de Licitação e da Lei de Responsabilidade Fiscal, mo momento da elaboração das peças de planejamento da gestão.
Também foi determinado à atual gestão que realize as escriturações contábeis nos termos da Lei 4320/64 e Resoluções do TCE-MT, evitando distorções nas próximas contas; que seja encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo de 60 dias, controle atualizado do estoque de medicamentos da farmácia do município; além da revisão geral da legislação referente a benefícios fiscais concedidos a qualquer título, comprovando as medidas adotadas pelo TCE-MT, no prazo de 180 dias. Ainda em seu voto, o relator conselheiro Valter Abano aplicou multa ao prefeito Roberto José Morandini.