O Tribunal de Contas do Estado julgou regulares com determinações legais, as contas anuais de gestão do exercício de 2014 da prefeitura de Alto Garças, aplicando multas ao prefeito, Cezalpino Mendes Teixeira Junior. Durante a análise do processo, a equipe de auditoria verificou que houve descumprimento da Lei de Acesso à Informação, e por isso o relator, conselheiro Valter Albano, fez determinação de 11 UPFs, pois não foram disponibilizadas todas as informações obrigatórias no portal na internet.
Outra irregularidade identificada na gestão de 2014, de responsabilidade da contadora Cléa Maria Barbosa de Souza, é referente à ausência de contabilização da depreciação dos bens móveis. Apesar de a falha ter sido mantida, não foram aplicadas multas. O relator ressaltou que tal assunto é relativamente novo no âmbito da administração pública brasileira e, por isso, não há necessidade de penalizar a servidora municipal, uma vez que "a nova prática, no âmbito da contabilidade pública, passou a ser exigida recentemente, em 2014, com a implantação do novo plano de contas aplicado ao setor público".
Mesmo assim, foi feita a determinação ao gestor, para que adote as medidas necessárias para a contabilização da depreciação dos bens, a fim de evidenciar a verdadeira e atualizada composição patrimonial da prefeitura de Alto Garças, em cumprimento à Portaria Nº 437/2012, da Secretaria do Tesouro Nacional, e à Resolução Normativa Nº 3/2012, do Tribunal de Contas.