segunda-feira, 16/dezembro/2024
PUBLICIDADE

TCE aprova contas de prefeitura em MT mas faz determinações

PUBLICIDADE

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) julgou regulares, com determinações legais, recomendações e aplicação de multas, as contas anuais de gestão da Prefeitura de Barão de Melgaço, com relatoria do conselheiro substituto, Luiz Carlos Pereira. Sob gestão de Antônio Ribeiro Torres, as contas referentes ao exercício de 2013 apresentaram algumas impropriedades como registros contábeis incorretos, que implicaram na inconsistência dos demonstrativos; realização de despesas irregulares e sem emissão de empenho prévio. Desta forma, determinou-se ao prefeito penalidade total de 110 UPF.

Também foi penalizada a procuradora-geral de Barão de Melgaço, Patrícia Mara Melo Pires, e a secretária municipal de Saúde, Dilma Alcântara Braz da Silva, ambas pela acumulação ilegal de cargos públicos. Patrícia Mara Melo Pires, além da função de procuradora-geral, também servia à Secretaria de Infraestrutura Urbanismo e Habitação do município de Rondonópolis. Já, Dilma Alcântara Braz da Silva, atendia também à função de médica nos municípios de Cuiabá e Alta Floresta. O TCE, determinou que a gestora restitua ao erário o valor de R$1.098,32 por efetuar pagamentos não previstos em contrato, com a aquisição de celulares em seu nome e pagamento de faturas.

A Secretaria de Controle Externo (Secex), por meio do relatório técnico conclusivo, entendeu que a irregularidade se confirmou, visto que o pedido de exoneração ocorreu em período que já ocupavam o cargo público. O Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), igualmente, concluiu pela ocorrência das falhas em razão da "prática de ato com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial".

Assim, o conselheiro substituto, Luiz Pereira, votou pelo julgamento das contas de Barão de Melgaço como regulares, recomendando que "atente ao zelo com os bens públicos do município", com aplicação de multas e determinações legais. A decisão foi acolhida por unanimidade pelos demais conselheiros.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE