O Tribunal de Contas do Estado julgou regulares as anuais de gestão da prefeitura de Canarana, exercício de 2013, de responsabilidade de Evaldo Osvaldo Diehl, sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli. No voto, ele seguiu parecer do Ministério Público de Contas, e determinou que o gestor se abstenha de contratar bens e serviços diretamente, à revelia da lei, e realize planejamento eficaz capaz de evitar situações de emergência, ocasionadas por desídia administrativa.
Foi determinado ainda que o gestor e observe a Lei nº. 4.320/64, no que se refere aos estágios de realização de despesas (empenho, liquidação e pagamento);que proceda a correta contabilização da efetiva arrecadação da dívida ativa do Município, observando-se o disposto nos arts. 1, 12 e 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal c/c os arts. 90 a 100 da Lei n. 4.320, de 1964
Também foi determinado que aprimore os processos de prestações de contas de diárias e adiantamentos, na forma exigida pela Constituição Federal, aprimore o sistema de controle interno municipal, a fim de prevenir a ocorrência de falhas.
Por fim, os responsáveis por estas contas ou seus sucessores, deverão ser alertados que a reincidência nas falhas ou impropriedades detectadas poderá acarretar a irregularidade das contas subsequentes.