O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Administração, no exercício de 2012. A Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE apontou 19 irregularidades relacionadas a déficit orçamentário, questões contábeis, pagamento de despesas, fiscalização de contratos, ao controle dos veículos, acessibilidade, entre outras impropriedades.
O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do parecer do procurador Alisson Carvalho de Alencar, pela regularidade das contas anuais de gestão da SAD sob gestão de César Roberto Zílio.
O conselheiro Valter Albano analisou todas as impropriedades e decidiu por acolher em parte do parecer do MP de Contas e votar no sentido de julgar regulares com recomendações e determinações legais as contas de 2012 da Secretaria de Estado de Administração.
Em relação ao déficit orçamentário, o relator do processo informou que em 2012 a SAD recebia a autorização orçamentária sem a certeza da disponibilidade financeira. Por ser um órgão, e não um ente federado, não é possível responsabilizar essa autoridade porque ela teve autorização para despesa e depois não teve a disponibilização do dinheiro.
O relator aplicou multa no valor de R$ 855,75 para o gestor César Roberto Zílio e recomendou aos secretários de Planejamento e de Fazenda que não liberem a execução orçamentária da Secretaria de Administração sem a correspondente disponibilidade financeira. O voto foi aprovado por unanimidade.