O Tribunal de Contas do Estado julgou regulares as contas anuais de gestão do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos de Santa Rita do Trivelato. O balanço financeiro é referente ao exercício de 2011, sob responsabilidade de Luciana Pedrozo de Souza. Em voto, o conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha, aplicou multa de 11 UPF-MT à gestora Luciana Pedrozo de Souza, pela inconsistência dos valores das contribuições previdenciárias recolhidas e registradas 2 com a folha do pagamento.
Foi determinado o registro do parcelamento de débitos previdenciários no Sistema Compensado do Balanço Patrimonial para fins de controle e recomendada a realização da conferência e recolhimento das contribuições (patronal e dos servidores) de acordo com a folha de pagamento e o registro contábil com o suporte na folha de pagamento.