Os conselheiros do Tribunal de Contas julgaram regulares as contas anuais de gestão da câmara de Colíder (160 quilômetros de Sinop), relativas a 2012. A Secretaria de Controle Externo (Secex) não constatou irregularidades na auditoria dos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, patrimonial e operacional.
O Ministério Público de Contas emitiu parecer pela aprovação, por meio do procurador Gustavo Coelho Deschamps, sob as contas anuais de gestão sob responsabilidade de Luiz Antônio Salgueiro. O relator do processo, o conselheiro substituto João Batista de Camargo Júnior acolheu o parecer.