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TCE aprova contas das prefeituras de Colíder e Marcelândia

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou, hoje, em sessao extraordinária, as contas de governo da Prefeitura de Colíder, de 2008, do último ano da primeira gestão do prefeito Celso Banazeski.  O relator foi o conselheiro Alencar Soares. Os auditores do TCE apontaram 9 impropriedades relativas a decisões administrativas. Dentre eles a incompatibilidade das ações entre a LDO e o PPA, abertura de créditos adicionais. O conselheiro considerou que as falhas foram de natureza técnica “e não representaram nenhum ato de gestão grave ou gravíssimo capaz de ensejar malversação, má aplicação ou desvio de recursos públicos”. 

O conselheiro apontou que a prefeitura cumpriu as exigências legais para aplicação do recursos em saúde, educação e ficou abaixo do limite de gastos com pessoal. Alencar fez algumas recomendações à prefeitura, dentre elas que seja melhorado o desempenho dos indicadores das políticas públicas de saúde quando a redução de taxa de mortalidade neonatal precoce e a cobertura de primeira consulta odontológica programada.

As contas de 2008 da prefeitura de Marcelândia, do primeiro ano da gestão do prefeito reeleito, Adalberto Diamante, também foram aprovadas hoje. Só Notícias apurou que o relator Alencar Soares apontou 5 impropriedades. Uma delas foi “a dedução de receita apurada para a formação do FUNDEB de R$ 1,867 milhão, diverge do valor de R$ 1.866 milhão, constante no Anexo 2 da receita, em desacordo com a retenção para o exercício de 2008”. As falhas técnicas foram sanadas e o TCE fez alagumas recomendações. Na educação, reduzir a taxa de abandono da rede municipal de 5ª a 8ª séries e ao percentual de escolas municipais com notas na Prova Brasil (2005) abaixo da média nacional nas matérias matemática e português avaliadas na 4ª e 8ª séries.

Na saúde, Diamante deve reduzir índices de mortalidade neonatal precoce, mortalidade infantil, proporção de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal, detecção de hanseníase, cobertura de primeira consulta odontológica programada, razão de exames citopatológicos cérvico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos, cobertura da terceira dose de vacina tetravalente e taxa de incidência de dengue.

 

 

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