O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regulares as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Segurança Pública referentes ao exercício de 2013. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano, que submeteu seu voto à apreciação dos demais conselheiros.
No ano passado, a pasta esteve sob a gestão de Diógenes Curado, de 1º de janeiro a 7 de fevereiro, e de Alexandre Bustamante, entre 8 de fevereiro a 31 de dezembro. A Secretaria de Controle Externo (Secex) apontou, ao todo, quatro impropriedades. Dentre elas, o descumprimento à Lei Complementar nº 459/2011, que fixou o efetivo da Polícia Militar do Estado em 14.606 policiais militares. Contudo, hoje, a entidade conta com um efetivo de pouco mais de sete mil policiais.
O relatório da auditoria ainda aponta que, além dessa quantidade ser insuficiente, vários policias militares (praças e oficiais) são colocados à disposição de outros órgãos, o que reduz ainda mais o policiamento ostensivo e preventivo das ruas. Entretanto, em sua manifestação, a defesa recorreu às Leis Complementares 231/2005 e 386/2010, que dispõem, respectivamente, sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso e sobre a estrutura e organização básica da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. Com base na legislação, é permitida a cedência de policiais militares para vários órgãos estaduais, desde que com autorização expressa do governador.
Assim, após a apresentação de novos documentos pela defesa, a impropriedade foi afastada, bem como as demais falhas relativas aos contratos e gestão fiscal. O conselheiro Valter Albano lembrou que, tal qual a Secretaria de Saúde, a Secretaria de Segurança "é uma área muito grande em matéria de recursos humanos e financeiros e, por isso, precisa funcionar absolutamente ao abrigo de um planejamento estratégico detalhado. Não tem como funcionar diferente. Cada líder de unidade tem de ser responsável por uma meta. Isso é uma decisão de governo".
Somente dessa forma, considerou, tais impropriedades de gestão poderiam ser evitadas. O Pleno concordou com as considerações do conselheiro e acolheu por unanimidade a decisão.