O Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu, esta semana, em sessão plenária, parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo do exercício, da prefeitura de Colíder, do ano passado. O relator do processo, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, constatou que o governo municipal cumpriu com o que determina a Constituição Federal sobre a aplicação anual em saúde e ensino e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No ensino, a gestão do prefeito Noboru Tomiyoshi investiu 29,85% das receitas provenientes de impostos municipais e de transferências estadual e municipal, ultrapassando o índice de 25% exigido pela LRF. Também aplicou 90,77% do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na valorização e remuneração dos professores. A parcela da receita municipal aplicada em ações e serviços públicos de saúde também ficou bem acima do índice de 15% exigido pela lei. Foram 25,85%.
“O cumprimento dos limites constitucionais da educação e da saúde, os resultados positivos na execução orçamentária e financeira, o saneamento [reparação] da irregularidade gravíssima relativa às despesas com pessoal, bem como as atenuantes valoradas, me conduzem, em sintonia com o Ministério Público de Contas, a opinar pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas”, analisou Guilherme Maluf.
Colíder também registrou excelente desempenho na execução orçamentária. Registrou um resultado superavitário de R$ 3,1 milhões. Além disso, o município apresentou disponibilidade financeira no valor de R$ 3,8. milhões indicando que para cada R$ 1 de restos a pagar inscritos há R$ 1,80 de disponibilidade financeira e, portanto, equilíbrio financeiro.
E essa é a segunda vez que a gestão de Noboru Tomiyoshi recebe parecer favorável do Tribunal de Contas para aprovação. As contas anuais de 2017 também receberam parecer prévio favorável por unanimidade dos conselheiros, informa a assessoria.