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TCE aprova contas da Prefeitura de Colíder mas recomenda atenção com controe externo

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Recomendando fortalecimento do sistema de controle interno para corrigir e evitar irregularidades de natureza contábil, financeira e orçamentária e maior rigor no controle do patrimônio público, o pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou parecer prévio favorável às contas do prefeito de Colíder, Celso Paulo Banazeski, relativas ao exercício de 2006.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Júlio Campos, as falhas apontadas pela equipe de auditores demonstram que o prefeito desobedeceu a normas legais e regimentais do controle externo, mas que não causaram danos ao erário municipal.

Segundo Campos, apesar da existência de impropriedades nas contas anuais, a administração de Colíder cumpriu a legislação em setores considerados importantes, especialmente em relação a gastos com pessoal e aplicação de recursos em saúde e educação.

O conselheiro relator destacou que a despesa com pessoal do poder Executivo foi equivalente a 51,14% da receita corrente líquida, inferior ao limite de 54% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na manutenção e desenvolvimento do ensino a prefeitura aplicou o correspondente a 32,66% da receita base fixada nos critérios da Constituição Federal. Na realização de serviços públicos de saúde também aplicou o percentual mínimo determinado pela Constituição, alcançando 19,67% da receita base.

Dentre as recomendações feitas pelo relator e pelo representante do Ministério Público, destacam-se o cumprimento de prazos regimentais de remessa de documentos e informações ao TCE, elaboração de demonstrativos contábeis em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, levantamento patrimonial para elaboração de Inventário Físico-financeiro de bens, além de medidas para equacionar o déficit de execução orçamentária registrado em 2006.

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