As contas anuais, exercício de 2007, da Câmara Municipal de Matupá foram julgadas regulares com determinações legais pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo, relatado pelo conselheiro Ary Leite de Campos, foi julgado durante a sessão ordinária do dia 20/5. O pleno determinou que o gestor responsável pelas contas, Claudemir Ribeiro de Souza, adote medidas necessárias à correção das impropriedades apontadas no relatório de auditoria feita pelo TCE, referentes a desobediências previstas em normas de natureza constitucional, legal e regulamentar do Tribunal.
Foi julgada procedente a representação interposta contra a Câmara de Nortelândia, condenando o gestor Luiz Garcia Taborda ao pagamento de multa no valor correspondente a 200 Unidades de Padrão Fisca. O processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli.
As irregularidades apontadas na representação e constatadas pelos auditores do Tribunal, envolvem contratação ilegal de assessoria jurídica e contábil, aplicação anti-econômica de recursos públicos, excesso de despesas com publicação e divulgação de matérias e despesa imprópria na contratação de serviços temporários, já que a câmara possui servidor efetivo na função de serviços gerais.
O voto do relator determina que, não havendo manifestação do responsável depois de transcorrido o prazo para o pagamento da multa aplicada, seja providenciada a inscrição do gestor no cadastro de devedores perante o TCE e, ainda, o encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral do Estado para execução do débito.