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TCE aponta superfaturamento e condena ex-prefeito de Colíder a devolver mais de R$ 7 mil

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Redação Só Notícias (foto: Thiago Bergamasco/arquivo)

O Tribunal de Contas de Mato Grosso apreciou, na sessão ordinária da 1ª Câmara a Representação de Natureza Interna instaurada para investigar a contratação da empresa vencedora do registro de preço para fornecimento de concreto usinado dos tipos 18 Mpa -mega pascal, 20 MPa e 25 MPa, no valor total estimado de R$ 290 mil para prefeitura de Colíder (157 km de Sinop).

O conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima, relator do processo, apresentou voto no sentido de julgar parcialmente procedente, pois foi constatado o pagamento de despesas com preço comprovadamente superiores do preço de mercado, além de irregularidade em não formalização de contrato administrativo nos moldes do que preceitua a Lei de Licitações.

Devido a isso, foram condenados solidariamente o ex-prefeito Nilson José dos Santos, o ex-secretário municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, Anizio Inocêncio, e a empresa ao ressarcimento de R$ 7 mil devidamente atualizados. OS três também foram multados, de forma individual, no valor correspondente a 10% do valor atualizado. O ex-prefeito e o ex-secretário ainda terão que pagar multa de 16 e 10 upfs, respectivamente (R$ 2,2 mil e R$ 1,4 mil).

De acordo com a assessoria do TCE, na oportunidade, ainda foi multada a pregoeira oficial do Município, no valor equivalente a 12 UPFs, cerca de R$ 1,6 mil, pela ausência de minuta de contrato nos autos do procedimento licitatório e por habilitação de empresa sem atendimento dos requisitos legais. No mesmo sentido, o assessor jurídico do Município, Donizeth Pereira de Paula, foi multado em 6 UPFs, cerca de R$ 5 mil.

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