O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou improcedente a representação interna proposta pela Secex de Atos de Pessoal, referente ao possível acúmulo de cargos de servidoras da Prefeitura de Carlinda que não pediram afastamento para exercerem mandato de vereadoras. Conforme o relatório, as vereadoras Eliane Aparecida da Silva Santos e Suzana Aparecida de Oliveira Diniz, são servidoras municipais concursadas e não pediram afastamento dos cargos para exercerem os mandatos, portanto, a carga horária de ambas nos cargos efetivos, não estariam sendo cumpridas.
De acordo com informações da assessoria, no entanto, os responsáveis discordaram do apontamento feito pela equipe técnica e comprovaram, mediante Resolução Legislativa nº 001/2013, a qual prevê o horário das sessões ordinárias (19h às 23h), e registros de frequências datados de 27 de março a 28 de junho de 2013, que as vereadoras estão cumprindo as respectivas cargas horárias nos cargos efetivos que ocupam no município e nos cargos eletivos que ocupam na câmara, não havendo incompatibilidade.
Ao analisar a defesa, a Secex de Pessoal acolheu os argumentos, e sanou o apontamento, entendimento que também seguiu o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, "pois de fato as justificativas e os documentos apresentados pelos responsáveis foram suficientes para demonstrar que não houve acúmulo ilegal de cargo político com cargo efetivo", concluiu o conselheiro.