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TCE aponta que só prefeituras de Lucas, Cuiabá e Primavera tem ‘dados confiáveis’ nos portais da Transparência

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Dos 30 maiores municípios de Mato Grosso, apenas Lucas do Rio Verde, Primavera do Leste e Cuiabá possuem Portal Transparência com informações confiáveis e disponibilizadas aos cidadãos, nos sites das prefeituras. Os portais transparências e ouvidorias são determinados pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527) regulamentada há mais de quatro anos e pouco respeitada pelos órgãos públicos brasileiros.

A constatção tem como base os dados coletados e constam em uma auditoria especial do Tribunal de Contas de Mato Grosso para verificar o cumprimento da lei nas prefeituras e câmaras dos 30 maiores municípios do Estado. A auditoria foi executada pela Secretaria de Controle Externo de Auditorias Especiais do TCE, relatada pelo conselheiro Antônio Joaquim e julgada na sessão ordinária, realizada hoje, informa a assessoria.

No levantamento realizado por três meses e entregue ao relator, em abril deste ano, foi detectado que nove municípios do universo pesquisado apresentaram bons resultados em mais de 50% dos itens avaliados. Já 18 deles cumprem menos de 50% das necessidades da lei. A prefeitura de Guarantã do Norte foi a única a receber nota zero dentre as pesquisadas.

O trabalho dos auditores concentrou-se na avaliação quantitativa e qualitativa das informações prestadas e na consistência dos dados disponibilizados nos sites de 30 prefeituras e câmaras municipais selecionadas como amostra, incluindo análise de nove critérios referentes à transparência das informações.

Para avaliação do executivo municipal, a coleta de dados foi realizada por meio da análise de 48 quesitos referentes ao detalhamento da LAI e estes quesitos divididos em 10 critérios. Um deles verificou que os portais transparência avaliados não oferecem meios de comunicação com deficientes físicos. Entre os critérios avaliados estão: comunicação com o usuário (ouvidoria, site e serviço de informação ao cidadão – SIC); informações institucionais (horário de atendimento, endereço, telefones); ações e programas (descrição de programas, projetos, resultados); gestão fiscal (relatórios de: Gestão Fiscal, Execução Orçamentária); registro de repasses ou transparências; registro de receitas, registro de despesas, informações sobre licitações, contratos celebrados, recursos humanos. Os detalhes da auditoria estão disponíveis no portal do TCE.

A Lei de Acesso à Informação nada mais é do que a regulamentação de um dispositivo da Constituição Federal que determina às entidades públicas que divulguem, na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública e de prestação de contas aos cidadãos.

Em abril deste ano, o presidente do TCE, Antonio Joaquim, assinou um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com os prefeitos dos 30 municípios pesquisados e definiu um prazo de 12 meses para que os portais transparência sejam reformulados de modo a ter amplo acesso com informações autênticas. Ao comentar sobre o TAG, Antonio Joaquim disse que "a lei é complexa, moderna, possui muitos dispositivos, por isso a necessidade de dar um prazo para que os gestores façam a adequação. Mas a lei tem que ser cumprida, é preciso dar transparência quanto aos gastos realizados, folha de pagamento, contratos, obras, serviços, licitações, de forma ágil, fácil para o cidadão", afirmou. Passados os 12 meses, o TCE fará o monitoramento do cumprimento das determinações.

Para verificação da qualidade e integralidade dos dados disponibilizados nos sites das Câmaras Municipais e respectivos portais de transparência, foi feita a avaliação de 52 itens referentes às exigências da lei. Das 30 avaliados, somente a Câmara de Sinop e a de Rondonópolis cumpriram mais de 80% dos itens avaliados: Sinop atendeu 84,62% e Rondonópolis a 80,77% das exigências de transparência das informações.

Outras quatro câmaras cumpriram mais de 60% dos itens avaliados: Campo Novo do Parecis (76,92%); Sorriso e Jaciara (65,38%); e Poconé (63,46%). Cumpre destacar que as câmaras legislativas dos dois maiores municípios de Mato Grosso em termos populacionais – Cuiabá e Várzea Grande –, cumpriram menos de 50% dos critérios: Cuiabá atendeu a 44,23%, dos 52 itens avaliados, e Várzea Grande 25% desse total. Essas câmaras se posicionaram, respectivamente, no 14º e no 25º lugar, no ranking dos 30 maiores municípios de Mato Grosso

O tribunal também aponta que a Câmara de Peixoto foi a única a não cumprir nenhum dos critérios, permanecendo com nota igual a zero. Em sua resposta ao relatório preliminar, esse jurisdicionado confirmou que o site e o portal de transparência encontravam-se em manutenção no período de coleta e validação de dados.

A informação é da assessoria.

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