O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou como parcialmente procedente a denúncia em desfavor da Prefeitura de Barão de Melgaço referente à suposta acumulação ilegal de cargos públicos e, também, por pagamento irregular de despesas. A decisão foi tomada com base no voto da conselheira interina, Jaqueline Jacobsen, que foi lido e apresentado aos demais membros pelo conselheiro substituto, Luiz Carlos Pereira.
Apurou-se a acumulação ilegal de cargos públicos pela secretária municipal de Saúde, Dilma Alcântara Braz da Silva, às nomeações irregulares de Minervino de Oliveira para o cargo público de assessor especial e de Patrícia dos Santos Arruda para o cargo de analista de gestão em saúde. Em sua decisão, a conselheira interina entendeu que, após a apresentação de novos documentos por parte da defesa, o acúmulo não ocorreu, uma vez que os períodos em que os servidores prestaram serviços à prefeitura foram distintos e não concomitantes.
Entretanto, a relatora considerou pela procedência da denúncia referente ao pagamento irregular de despesas, pois constatou-se que o prefeito Antônio Ribeiro Torres liquidou despesas sem a verificação adequada de documentos que comprovasse sua realização. “A liquidação da despesa é o ato que permite à Administração Pública reconhecer a dívida como líquida e certa, nascendo, portanto, a partir daí, a obrigação do pagamento”.
Assim, votou pela aplicação de multa de 11 UFP ao prefeito Antônio Ribeiro Torres e de 11 UPF ao secretário municipal Orlando Queiroz Gonçalves, recomendando ao gestor para que, na fase de liquidação de despesa, exija os documentos comprobatórios. O voto foi acompanhado pelo Pleno por unanimidade.