O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regulares as contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Itaúba. A decisão foi referente ao exercício de 2014, sob responsabilidade da gestora Carine Cândida Block, que foi multada em 11 UPF. A penalização à gestora é pela ausência de contador concursado na instituição. Nesse sentido, a atual gestão deve promover concurso para provimento do cargo.
Foi encaminhada uma cópia da decisão ao prefeito de Itaúba para que crie o cargo de contador do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Itaúba, por meio de envio de projeto de lei à câmara ou para que tome providências no sentido de que o contador efetivo da prefeitura também seja o responsável pela contabilidade do Fundo de Previdência.