A série de irregularidades apontadas em relatório preliminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a gestão da Defensoria Pública, relativa ao exercício de 2012, atinge o campo das diárias. O documento revela que no período de janeiro a dezembro do ano passado, detectou-se o pagamento de R$ 335.750,00 a título de diárias para deslocamento dentro do Estado “a defensores públicos que recebem verba indenizatória, representando aplicação irregular de verba pública”. Aos olhos da auditoria, o ato é ilegal em administração dividida entre os ex-gestores André Luiz Prieto e Hércules Gahyva.
No relatório, a equipe de auditagem, destaca que foi instituído o pagamento de verbas indenizatórias aos membros da Defensoria Pública pela Lei 8.581/2006, alterada pela Lei 8.635/2007, com a finalidade de compensação ao não recebimento de passagens e ajuda de transporte no desempenho das atribuições institucionais. Acrescenta nesse aspecto, que a verba indenizatória serve “como compensação da despesa com moradia em comarcas que não forem providas de residência oficial”.
Os apontamentos destacam que as concessões de diárias na administração direta e indireta são regidas pelo Decreto 2.101/09. É reconhecido no relatório preliminar que na Defensoria Pública, além desse decreto, as despesas com diárias estão regulamentadas pela instrução normativa 05/2011, bem como nas resoluções 05/2006 e 32/2009. No período auditado, de janeiro a dezembro do ano passado, verificam-se gastos com diárias no total de R$ 430.775,00.
Nos “achados”, o documento revela a quitação de diárias realizadas “em período anterior”, contrariando o artigo 37 da Lei 4320/64, onerando, segundo o relatório, o orçamento de 2012 e contrariando os artigos 35 e 37 da Lei 4320/64. Significa dizer que em 2012 a gestão da Defensoria Pública pagou diárias sobre o exercício de 2011, empenhadas no orçamento da instituição referente a 2012. “Detectou-se pagamento de diárias realizadas em exercício anterior, e que somente foram empenhadas neste exercício, sem atender a classificação de despesas de exercícios anteriores”, frisa trecho do relatório.
Um dos itens questionados diz respeito à prestação de contas de diárias, no valor de R$ 15 mil, sem esclarecer o meio de locomoção utilizado. “Constatou-se que os processos de diárias informam apenas que o veículo utilizado como meio de transporte no translado da viagem efetuada, era oficial, não cintando placas, modelo”, menciona a auditoria. Relatório pontua divergência no período de viagem relacionada na ordem de serviços em confronto com o relatório de viagem. Segundo os dados, em alguns casos, “o servidor beneficiário retornou antes do prazo estipulado, não comprovando a regularidade das diárias pagas”.
O defensor público Hércules Gahyva aguarda ser notificado pelo TCE para comentar o assunto. Ele assumiu o comando da instituição em maio de 2012, após o então defensor público-geral, André Luiz Prieto, ser afastado da função pela Justiça. Prieto não atendeu as ligações da reportagem. Ministério Público Estadual também investiga supostas irregularidades na gestão de Prieto.