PUBLICIDADE

TCE aponta divergência conceitual na declaração de bens do ex-secretário Vilceu Marchetti

PUBLICIDADE

O Tribunal de Contas de Mato Grosso denegou o pedido registro da declaração de bens de final de mandato apresentada pelo ex-secretário de Estado de Infraestrutura, Vilceu Francisco Marchetti, em vista da significativa variação patrimonial apresentada no período em que permaneceu no cargo e por considerar forte indício da prática de ato de improbidade administrativa. O TCE também decidiu encaminhar os autos para o Ministério Público Estadual, a fim de que sejam tomadas as medidas cíveis e penais cabíveis que forem entendidas como necessárias.

A decisão do TCE foi por maioria de votos, em processo que começou a ser votado na sessão plenária do dia 1º de março e concluído na sessão plenária desta terça-feira (22). Prevaleceu o voto divergente do auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, que acompanhou o parecer do procurador de contas Getúlio Velasco. No parecer do Ministério Público de Contas, também tinha sido requerida a declaração da revelia de Vilceu Marquetti, que apesar de intimado não esclareceu os pontos considerados estranhos em sua declaração de bens.

Conforme o relator revisor, cálculos feitos pela unidade técnica do TCE apontaram uma evolução patrimonial de Marchetti equivalente a 8,75 vezes, se comparadas as declarações de 2004 e 2009. Além, disso, o ex-secretário relacionou com bens quatro propriedades rurais, totalizando 19.600 hectares e mais de 2.300 bovinos e bufalinos. De outro, na declaração de bens foi informado que a única fonte de renda foi o subsídio de secretário de Estado, sendo ainda que as atividades de produtor rural apresentaram prejuízo.

A decisão do TCE foi por maioria de votos. Quatro conselheiros votaram pela denegação do registro (com envio dos autos para o Ministério Público Estadual) e dois votaram pelo registro da declaração de bens, sendo que um destes também concordou com o envio dos autos para o Ministério Público.

A divergência foi conceitual, pois o debate circundou sobre o papel dos Tribunais de Contas na análise desse tipo de processo. Prevaleceu o entendimento de que os Tribunais podem denegar o registro de declaração de bens. “O verbo apreciar não tem o significado de proceder a um registro mecânico e automático. Ao contrário, implica em realizar um exame circunstanciado dos elementos presentes nos autos em confronto com o ordenamento jurídico para afinal concluir pelo registro ou pela negativa”, disse Lima em seu voto.

 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Líder da bancada federal de Mato Grosso quer moção de repúdio ao Carrefour/Atacadão

A deputada federal coronel Fernanda (PL), coordenadora da bancada...

Prefeita eleita de Várzea Grande definiu 7 secretários

A prefeita eleita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL),...
PUBLICIDADE