Regulares com recomendações e determinações legais. Este foi o resultado do julgamento das conta de gestão da Secretaria de Administração, sob a gestão de Geraldo Aparecido De Vitto Júnior (de janeiro a maio de 2010) e Bruno Sá Freire Martins (entre maio e dezembro). A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu na sessão plenária dquando foram analisados os balanços relativos ao exercício de 2010.
O relator do processo, conselheiro Domingos Neto (voto lido pelo conselheiro substituto Luis Carlos Pereira) acolheu em parte o parecer do Ministério Público de Contas e determinou multa de 103 UPF/MT, correspondente a R$ 4.1 mil a Geraldo Aparecido de Vitto Júnior e a Bruno Sá Freire Martins que restitua, com recursos próprios, o valor de 22,25 UPF"s/MT, equivalente a R$ 876,70