O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo coordenador financeiro do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso (Detran-MT), Paulo Henrique Lima Marques. O recurso diz respeito à decisão proferida em acórdão, que julgou as contas anuais de gestão do exercício de 2011 do Detran.
Assim, foi afastada a obrigação do recorrente de restituir aos cofres públicos, com recursos próprios, o valor correspondente a 345,46 UPF, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão.
Em voto, o conselheiro substituto e relator do processo, Luiz Henrique Lima, determinou à atual gestão que instaure, no prazo de 15 dias, uma Tomada de Contas Especial, a ser concluída em 60 dias, destinada a apurar a responsabilidade pelos atrasos nas contas de energia elétrica e de telefonia. O responsável por estas contas foi alertado de que a desobediência à citada determinação poderá ensejar a reprovação das contas do exercício de 2013.