Uma Instrução Normativa aprovada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso altera os critérios de distribuição dos jurisdicionados. A medida, proposta pelo corregedor-geral, Valter Albano e o conselheiro Antonio Joaquim, tem a finalidade de racionalizar tempo e custo dos trabalhos do
TCE.
Até agora o procedimento adotado pelo Tribunal de Contas, denominado de plano anual de auditorias era feito com o sorteio de relatores e municípios, independentemente da localização geográfica de cada jurisdicionado. Desse modo, uma mesma equipe técnica de determinada Relatoria, poderia ser incumbida de auditar, in loco, no mesmo período, as
contas anuais da Prefeitura de Apiacás – no extremo norte do Estado-, e a Prefeitura de Alto Taquari – no extremo sul do Estado.
A proposta dos conselheiros, já transformada em Normativa consiste na delimitação de doze regiões formadas pelo agrupamento de municípios geograficamente próximos, com receitas orçamentárias totais de cada conglomerado equivalentes a R$ 50 milhões. A partir da delimitação das regiões jurisdicionadas, serão sorteadas duas delas para relatoria de cada Conselheiro, que passa a ser responsável por tudo que se refira aos municípios delas integrantes.
Vão ter tratamento especial, em função da alta receita orçamentária e da população, os municípios de Cuiabá, Rondonópolis, Várzea Grande, Tangará da Serra e Barra do Garças. Esses terão seus relatores sorteados, individual e exclusivamente, para o exercício de 2006, adotando-se, a
partir daí, a mesma regra utilizada para a definição do relator das contas do Chefe do Poder Executivo Estadual, que é o rodízio por antiguidade.
Para evitar sobrecarga e assegurar cumprimento dos prazos, o conselheiro sorteado para relatar as contas anuais do governador do Estado não poderá relatar, simultaneamente, as contas anuais do prefeito de Cuiabá.
Pelo Regimento Interno do TCE, o sorteio é realizado anualmente, na penúltima sessão ordinária do Tribunal Pleno.