Prefeitos de sete municípios ultrapassaram os limites da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal – com despesa com pessoal no primeiro semestre e receberam alertas do conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Moises Maciel, relator das contas. Passaram do limite de 48,60% da receita com pessoal dois prefeitos no Nortão: Arnóbio Vieira de Andrade, de Marcelândia Terezinha Guedes Carrara, de Santa Helena. O TCE também emitiu alerta aos gestores Wagner Vicente da Silveira, de Vila Bela da Santíssima Trindade, Eugênio Pelachim, de Porto Estrela, Silmar de Souza Gonçalves, de Nossa Senhora do Livramento e Martins Dias de Oliveira, de Porto Espiridião;
O caso mais grave é do município de Paranatinga, que sob a gestão do prefeito Josimar Marques Barbosa consumiu 55,12% da sua Receita Corrente Líquida (RCL) com folha de pagamento de pessoal, ultrapassando o limite máximo da LRF, de 54% da RCL. Nesse caso, a lei determina que o gestor adote todas as medidas necessárias para reduzir o valor da folha. Caso isso não ocorra, o gestor pode ficar impedido de receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; ou contratar operações de crédito.
As informações que resultam nos termos de Alertas constam do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) elaborados pelos gestores e apresentados à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão ligado ao Minsitério da Fazenda, e ao Tribunal de Contas de Mato Grosso. A Secex de Receita e Governo é responsável pelo acompanhamento simultâneo dessas informações.