O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou procedente o pedido de rescisão do acórdão formulado pelo ex-presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental "Nascentes do Araguaia", Cezalpino Mendes Teixeira. A decisão ocorreu após a análise dos documentos apresentados pela defesa.
Em voto, o conselheiro relator Valter Albano explicou que "ao analisar a documentação, verifico que, o requerente não foi validamente citado, pois embora a notificação tenha sido enviada em seu nome, o endereçamento foi para o Consórcio, quando o requerente não mais ocupava o cargo de presidente".
Contudo, ainda foi recomendado à atual administração da entidade, que cumpra rigorosamente os prazos impostos pelas legislações do Tribunal, sob pena de receber multas.