Ficou para a próxima sessão plenária (dia 16) a votação da proposta de resolução administrativa que objetiva garantir ao Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) o livre acesso às informações de movimentação bancária de todos os órgãos públicos estaduais e municipais. Hoje, na sessão plenária, o debate foi retomado e presidente Valter Albano atendeu solicitação do conselheiro Waldir Teis, que pediu dilação de prazo para melhor avaliação do assunto. Mas a tramitação prosseguiu agora com a proposta de resolução acrescida de emendas da lavra do auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, aceitas pelo presidente.
O objetivo da proposta de resolução apresentada por Albano é o de determinar aos gestores públicos que formalizem autorização às instituições financeiras para que estas disponibilizem os extratos bancários das contas da administração pública ao TCE, quando requeridas.
O texto original estabelecia o prazo de 31 de março de 2010 para a providência como limite para o encaminhamento ao Tribunal de cópia do ofício com a autorização mencionada. Porém, Lima ponderou que era preciso melhorar a redação, contemplando situações futuras.
Assim, ficou acrescentado ao texto as observações de que os gestores que vierem a assumir após a data de publicação da resolução normativa terão prazo de 30 dias para encaminhar ao TCE-MT cópia do ofício a que se refere a instrução. Da mesma forma, ficaria esse mesmo o prazo na hipótese de abertura de novas contas bancárias, a exemplo das relativas à celebração de convênios.
Também foi acrescido ao preâmbulo da proposta de norma a seguinte observação: “consideração a jurisprudência e a doutrina, não cabe invocar o sigilo bancário sobre a movimentação de recursos públicos sujeitos à fiscalização dos Tribunais de Contas”.