O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela ex-diretora da Fundação Nova Chance, Neide Aparecida Mendonça Gomes, contra o acórdão que apreciou as contas anuais de gestão do exercício de 2014. A decisão foi tomada durante sessão ordinária, com base no voto do relator, conselheiro Valter Albano.
Em seu voto, o relator se posicionou por afastar multas aplicadas à ex-gestora por ausência de disponibilização, em meios eletrônicos, de informações pormenorizadas relativas à execução orçamentária e financeira do Fundo. Após apresentação da defesa, constatou-se que tais informações haviam sido inseridas no Portal da Transparência do Governo uma vez que o Fundo não possui um endereço eletrônico próprio.
Dessa forma, o relator reduziu a multa total de 33 UPFs-MT para 11 UPFs-MT, aplicada à ex-diretora, mantendo-se inalterados os demais termos do acórdão, segundo assessoria.