O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) entendeu a excepcionalidade do caso e acolheu os argumentos do prefeito de Torixoréu para justificar o pagamento antecipado por serviços de atendimento à saúde pública do Hospital São Lucas Ltda, o único da cidade. A decisão foi proferida no julgamento do processo de Representação de Natureza Interna, apresentada pela Secretaria de Controle Externo da Terceira Relatoria, referente à irregularidades nos pagamentos realizados pela prefeitura de Torixoréu ao Hospital São Lucas, no período de 1 de janeiro de 2016 a 30 de junho de 2016.
A Secretaria de Controle Externo da Terceira Relatoria – Secex, mediante relatório técnico, relatou que Odoni Mesquita Coelho, prefeito do município, liquidou e autorizou o pagamento de notas fiscais de serviços emitidas pelo Hospital São Lucas Ltda – ME, sem documentos comprobatórios dos serviços executados, quando deveria ter tomado medidas para que a liquidação da despesa ocorresse por outra pessoa, devidamente habilitada para a função, em respeito ao princípio da segregação de funções e após a realização de procedimentos de controle, com base em documentos comprobatórios da efetiva prestação dos serviços.
A Secex aduziu, ainda, que o Senhor Thiago Timo Oliveira, secretrário municipal, atestou notas fiscais de serviços sem ter executado procedimentos administrativos de verificação da existência de documentos comprobatórios da efetiva prestação dos serviços.
Em sua defesa, os gestores alegaram, em resumo, que o pagamento adiantado se deu em situação de excepcionalidade, em fase de readequação de procedimentos administrativos para quitação de despesas pelo Poder Executivo Municipal de Torixoréu e em face de risco iminente de suspensão, por parte da unidade médica, de todos os serviços de atendimento à saúde dos munícipes pelo SUS.
Ao analisar os autos, o conselheiro Waldir Teis decidiu por acolher, em parte, o parecer nº 893/2017 do Ministério Público de Contas, de autoria do procurador de contas, Gustavo Coelho Deschamp, votando pelo conhecimento da RNI e, no mérito, por sua procedência parcial.
Em seu voto, o conselheiro consignou, ainda, a recomendação para que o gestor municipal de Torixoréu respeite os limites e condições legais para os adiantamentos de valores a contratados; que condicione o pagamento de despesas à efetiva fiscalização da execução dos contratos, ao efetivo atestamento e à regular liquidação das despesas, de acordo com os artigos 62 e 63, da lei 4.320/1964, bem como as normas de controle interno; e que verifiquem o cumprimento das condições contratuais para o pagamento das despesas. E, por fim, recomendou que o Executivo Municipal respeite o princípio da segregação de funções na designação de servidores e atribuição de atividades.
O voto do conselheiro Waldir Teis foi acompanhado pela unanimidade do pleno da Corte de Contas.